
Atualização 08.10.2021
04.10.2021
Conforme anunciado no início do presente ano letivo, está prevista a testagem, regular, de professores, funcionários e alunos de 3º ciclo, processo que vamos iniciar, de acordo com articulação feita com o laboratório que realizará as colheitas, a partir do próximo dia 6, quarta-feira. Contamos com a colaboração e empenho de todos para que, também este processo, decorra com normalidade, em linha com os momentos de testagem já realizados, onde todos os professores e funcionários testaram negativo.
Nesta fase, serão enviadas aos encarregados de educação os termos de consentimento (autorizações em formato digital – preferencial), decorrendo os testes em horário coincidente com o período letivo.
Informação recebida da DGEstE:
“Prosseguindo com as medidas de proteção e segurança no regresso às atividades escolares para o ano letivo 2021/2022, e conforme determinação da Autoridade de Saúde Nacional (1.º anexo), está prevista a realização de testagens a grupos da comunidade educativa (universos) nas datas que abaixo se indicam, distribuídos por três fases. Para o efeito, contamos, mais uma vez, com a Vossa melhor colaboração para a implementação dos procedimentos necessários ao sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19, aproveitando para solicitar a V.ª Ex.ª que sensibilize a Comunidade Educativa para a importância da realização dos testes em defesa da Segurança e Saúde de todos.
1. Universos e Período indicativo de testagem
a) Fase 1 – A totalidade do Pessoal Docente e Pessoal Não Docente desde a Educação Pré-Escolar ao Ensino Secundário, Técnicos AEC/CAF/AAAF – de 6 a 17 de setembro;
b) Fase 2 – Alunos do Ensino Secundário – de 20 de setembro a 1 de outubro;
c) Fase 3 – Alunos do 3.º CEB – de 4 a 15 de outubro.
Notas:
(…)
b) De acordo com informação prestada pela DGS, todos os vacinados, com a 1.ª e 2.ª doses, serão igualmente testados;
c) Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos, bem como tudo o que tenha a ver com os consentimentos. Uma vez que na Fase 2 e 3 estaremos a realizar testes a alunos, ganha especial importância a preparação atempada dos consentimentos para todos os alunos do 3.º CEB e do ensino secundário. As Escolas deverão garantir que todo aquele que se apresente para testagem tem o seu consentimento devidamente formalizado (não carecendo de impressão. Pode estar apenas em formato digital, devidamente arquivado pela Escola).”
Informação da DGS: Parecer DGS