Face ao cenário anunciado de uma reunião sindical para todos os profissionais da Educação, convocada pelo S.T.O.P. para 11 de janeiro, pelas 8.20h, poderão surgir limitações na abertura/ funcionamento das escolas, pelo que se divulgam os procedimentos a seguir, nos diferentes estabelecimentos de ensino deste Agrupamento:
2.º e 3.º Ciclo: EB de Aver-o-Mar (escola-sede)
A escola poderá funcionar em condições normais, caso haja funcionários para assegurar os serviços e docentes que assegurem as normais atividades letivas.
Não havendo funcionários em número suficiente para assegurar os serviços de apoio/ vigilância, e por questões de segurança, poderá haver interrupção das atividades letivas, também decorrentes das ausências dos professores. A situação será aferida regularmente, com ponto de situação a ser feito de hora-a-hora, prevendo-se total normalidade após o final da reunião sindical.
Se a adesão à reunião for elevada e não houver condições para que a maioria dos alunos esteja, com segurança, com atividades letivas, poderá ser tomada a decisão de suspensão das aulas, de forma a que os alunos regressem a casa, sendo os cenários analisados, como referido, hora-a-hora.
A situação que pode limitar a presença dos alunos prende-se como os alunos que estão no CAA (Unidade) – cfr nota final.
O serviço de cantina, estima-se, funcionará de forma normal.
1.º Ciclo e JI
A escola poderá funcionar em condições normais, caso haja funcionários para assegurar os serviços e docentes que assegurem as normais atividades letivas.
Não havendo funcionários em número suficiente para assegurar os serviços de apoio/ vigilância, e por questões de segurança, poderá haver interrupção das atividades letivas, também decorrentes das ausências dos professores. A situação será aferida regularmente, com ponto de situação a ser feito de hora a hora, prevendo-se total normalidade após o final da reunião sindical.
Como tal, e a título excecional neste dia, os encarregados de educação apenas poderão deixar os filhos na escola após confirmarem, na portaria, se estão reunidas todas as condições para o bom funcionamento da escola, ou seja, se há funcionários em funções e se o professor titular está ao serviço, o que implique que essa validação aconteça às 9.00h.
Nas escolas com JI que têm AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família), os encarregados de educação só podem deixar as crianças à hora habitual se estiverem reunidas as condições para o seu funcionamento. Nas escolas com CAF, os encarregados de educação têm de contactar a escola às 9h00 aferindo se a Escola está a funcionar normalmente. Caso o JI/Escola não reúnam as condições necessárias para o seu funcionamento as crianças/alunos terão que ser recolhidas.
Alunos com transporte especial (Unidade – CAA)
A título excecional neste dia, a empresa de transportes só poderá deixar os alunos na escola, depois de verificar se a mesma (entenda-se a Unidade) irá funcionar com normalidade. Caso não reúna as condições para funcionar, a empresa levará os alunos de regresso a casa. Cada encarregado de educação deve equacionar esta hipótese e conversar/combinar com o motorista qual a hora prevista de regresso a casa, caso a Unidade não funcione.