Reunião sindical dia 11.01.2023: possibilidade de alteração de horários/ interrupção de atividades

Face ao cenário  anunciado de uma reunião sindical para todos os profissionais da Educação, convocada pelo S.T.O.P. para 11 de janeiro, pelas 8.20h, poderão surgir limitações na abertura/ funcionamento das escolas, pelo que se divulgam os procedimentos a seguir, nos diferentes estabelecimentos de ensino deste Agrupamento:

2.º e 3.º Ciclo: EB de Aver-o-Mar (escola-sede) 

A escola poderá funcionar em condições normais, caso haja funcionários para assegurar os serviços e docentes que assegurem as normais  atividades letivas.

Não havendo funcionários em número suficiente para assegurar os serviços de apoio/ vigilância, e por questões de segurança, poderá haver interrupção das atividades letivas, também decorrentes das ausências dos professores. A situação será aferida regularmente,  com ponto de situação a ser feito de hora-a-hora, prevendo-se total normalidade após o final da reunião sindical.

Se a adesão à reunião for elevada e não houver condições para que a maioria dos alunos esteja, com segurança, com atividades letivas, poderá ser tomada a decisão de suspensão das aulas, de forma a que os alunos regressem a casa, sendo os cenários analisados, como referido, hora-a-hora.

A situação que pode limitar a presença dos alunos prende-se como os alunos que estão no CAA (Unidade) – cfr nota final.

O serviço de cantina, estima-se, funcionará de forma normal.

1.º Ciclo e JI 

A escola poderá funcionar em condições normais, caso haja funcionários para assegurar os serviços e docentes que assegurem as normais  atividades letivas.

Não havendo funcionários em número suficiente para assegurar os serviços de apoio/ vigilância, e por questões de segurança, poderá haver interrupção das atividades letivas, também decorrentes das ausências dos professores. A situação será aferida regularmente,  com ponto de situação a ser feito de hora a hora, prevendo-se total normalidade após o final da reunião sindical.

Como tal, e a título excecional neste dia, os encarregados de educação apenas poderão deixar os filhos na escola após confirmarem, na portaria, se estão reunidas todas as condições para o bom funcionamento da escola, ou seja, se há funcionários em funções e se o professor titular está ao serviço, o que implique que essa  validação aconteça às 9.00h.

Nas escolas com JI que têm AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família), os encarregados de educação só podem deixar as crianças à hora habitual se estiverem reunidas as condições para o seu funcionamento. Nas escolas com CAF, os encarregados de educação têm de contactar a escola às 9h00 aferindo se a Escola está a funcionar normalmente. Caso o JI/Escola não reúnam as condições necessárias para o seu funcionamento as crianças/alunos terão que ser recolhidas.

Alunos com transporte especial (Unidade – CAA) 

A título excecional neste dia, a empresa de transportes só poderá deixar os alunos na escola, depois de verificar se a mesma (entenda-se a Unidade) irá funcionar com normalidade. Caso não reúna as condições para funcionar, a empresa levará os alunos de regresso a casa. Cada encarregado de educação deve equacionar esta hipótese e conversar/combinar com o motorista qual a hora prevista de regresso a casa, caso a Unidade não funcione.

O Diretor
Carlos Gomes de Sá
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