Procedimentos de final de ano para alunos de 5º, 6º, 7º e 8º anos

Informam-se os alunos/ EE do 5º, 6. 7º e 8º anos, do seguinte:

  1. Publicação dos resultados e afixação de pautas

As pautas foram afixadas, nos locais de hábito, a 23.06.2022, sendo que as classificações também ficaram disponíveis, nesta data, no Inovar Consulta

  1. Reunião com os pais/EE

As reuniões com os pais/EE para entrega dos registos de avaliação, decorrerão de acordo os dias/horários abaixo indicados:

5º e 6º anos: 30.06.2022, pelas 18.45h (exceto 5º D, que é dia 27.06, pelas 18.45h)

7º e 8º anos: 27.06.2022, pelas 18.45h (+  5º D)

  1. Renovação de matrícula

Para os alunos que estavam no 5º, 7º e 8º anos, a renovação de matrícula é automática, não sendo necessário qualquer procedimento; caso tenha havido alteração de escalão ASE, esta alteração deverá ser comunicada aos serviços; como a renovação é automática, todas as opções estão válidas, ou seja, os alunos de EMRC mantém-se inscritos, sendo que, em caso de desistência,  deve o EE enviar email aos serviços, dando conta de tal; o mesmo procedimento é aplicável a nova matrícula, devendo usar-se o ano disponibilizado no final (alerta-se para a impossibilidade de anulação de matrículas após esta fase).

Para os alunos que estavam no 6º ano e transitam para o 7º: devem aceder à plataforma do Portal das Matrículas, entre os dias9 e 19 de julho, para renovarem a matrícula. Para além da atualização de dados,  é necessário fazer a opção da Língua Estrangeira II (entre Francês e Espanhol) e matrícula, ou não, em EMRC.

  1. Passe escolar

Os alunos que desejem utilizar o transporte escolar e queiram beneficiar de passe, nos termos da legislação, devem preencher o anexo abaixo indicado e enviar o mesmo, por email, para os serviços administrativos (secretaria@ebaveromar.com)

Impresso para passe: Impresso Transportes Escolares 2022-2023

  1. ASE

Nas novas matrículas, os dados relativos à Ação Social Escolar (ASE » subsídios) serão automaticamente importados da Segurança Social, aquando do acesso ao Portal das Matrículas; nas situações de renovação automática, será mantido o escalão, atualizado quendo, em setembro, for feita a exportação dos dados, relevando os valores da Segurança Social. Em caso de alteração, remeter informação à escola.

  1. Manuais escolares

No âmbito do projeto MEGA, os manuais disponibilizados aos alunos, no início do ano, terão que ser devolvidos à escola, para verificação e posterior reutilização. Só depois deste processo será feita a atribuição dos vales, para os manuais de 2022/23.

Deve considerar-se o seguinte horário, para a devolução dos manuais escolares (os cadernos de atividade, não tendo sido dados pela escola, não serão devolvidos):

 

Dia 04.07 (2ª feira)

 5º ano

Dia 06.07 (4ª feira)

6º ano

Dia 07.07 (5ª feira)

 7º ano

9.30h/12.30h 5º A, B, C 6º A, B, C 7º A, B, C
13.00h/16.00h 5º D, E, F 6º D, E, F 7º D, E, F

 

Notas:

– 8º ano: devolução dos manuais no dia  27.06.2022, (18.45h), aquando da entrega dos registos aos EE

– devolução de manuais e computadores do 9º ano: dias 27 e 28.06 (já comunicado através dos DT´s)

 

No caso dos manuais escolares, alerta-se para o facto de se considerar que o manual é classificado como em mau estado de conservação/ não reúne condições de reutilização quando:

  1. a) Não apresenta a totalidade das páginas;
  2. b) Existem páginas escritas;
  3. c) Existem registos, sublinhados, rabiscos ou rasgões que impedem ou dificultam a leitura parcial ou integral do manual;
  4. d) O manual não apresenta capa ou esta apresenta rasgões, escritos ou rabiscos que dificultem ou impeçam a leitura de todos os seus elementos informativos.

O Encarregado de Educação pode optar pela não devolução dos manuais escolares, devendo, nesse caso, pagar à escola o valor de capa dos livros não devolvidos (nos serviços Administrativos).

Se algum dos manuais escolares for considerado em mau estado, o Encarregado de Educação poderá optar pelo pagamento do valor de capa, não sendo, assim, penalizado na atribuição dos manuais escolares para o próximo ano letivo.

 

Notas finais:

Acesso ao Portal das Matrículas: Portal das Matrículas (edu.gov.pt)

Legislação de referência:

Despacho n.º 4209-A/2022 | DRE,  de 12 de abril: estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar: entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico; entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário

Despacho em PDF (esta informação): Despacho 23.06 – renovações de matrícula 5, 6, 7 e 8 anos

Carlos Gomes de Sá

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