
Nos termos do nº 1, alínea e), do artigo 13º do Decreto- Lei 137/2012, de 2 de julho, que procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré – escolar e dos ensinos básico e secundário, compete ao Conselho Geral “aprovar os planos anual e plurianual de atividades”, sendo que estabelece o nº 2 do artigo 20º que compete ao diretor, “ouvido o conselho pedagógico, (…) a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral: (…) ii) Os planos anual e plurianual de atividades; iii) O relatório anual de atividades; .
Face ao exposto, e após audição do Conselho Pedagógico, que manifestou concordância com o presente documento, foi submetido, para aprovação pelo Conselho Geral, no passado dia 8 de novembro, o Plano Anual e Plurianual de Atividades do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, com particular enfâse para o ano letivo 2021/22.
O documento aprovado pode ser abaixo consultado, estando o mesmo disponível, para consulta na versão integral ou na vista de agenda, a partir deste site. Poderá ainda ser consultado no Inovar Consulta, surgindo automaticamente no calendário as atividades em que as turmas estão envolvidas, desde que tenham sido indicadas como participantes na atividade.