NOVAS ORIENTAÇÕES II: Manuais escolares

Em função da disponibilização dos vales (voucher) para o levantamento dos manuais escolares (é enviado para o email do encarregado de educação associado ao registo na Plataforma MEGA), para  os alunos do 1º e 2º ciclos, procede-se, em 26.08.2018, e após correção de algumas situações relativas à emissão dos vales, uma atulização de informação sobre a atribuição dos manuais escolares no ano letivo 2018/19, devendo observar-se o seguinte:

  1. O encarregado de educação, após receber o seu voucher [vale] – (pressupõe registo prévio e validação no site das Finanças, como abaixo explicado), e caso esteja em conformidade, deverá dirigir-se a uma papelaria e recolher os livros aí assinalados. Caso no vale existam manuais escolares a recolher na escola, deverá ser feita uma cópia do vale, para recolha dos manuais, pois esse voucher é imprescindível para a sua entrega (nota: caso de no voucher ter indicação de novos manuais [facilmente identificáveis pelo código de barras e QR Code] deve sempre fazer-se a impressão em duplicado do vale, pois um será para a escola e outro para a papelaria.
  2. Devido a erro na plataforma MEGA, que gera a atribuição dos vales, tivemos conhecimento de que alguns estão a ser emitidos com manuais de anos de escolaridade errados (ex.: um aluno de 6º ano, para além de manuais de 6º também tem no seu voucher manuais de 1º e 7º). A situação já foi reportada, pelo que devem os encarregados de educação,nestes casos, recolher somente aqueles que dizem respeito ao ano frequentado pelo seu educando (as livrarias têm idêntica informação). O valor de manuais atribuído é esgotado, na totalidade, no ano frequentado, sendo desconsideradas outras atribuições.
  3. Estes procedimentos são aplicáveis aos alunos do 1º ciclo (todos os anos) e 2º ciclo (5º e 6º anos), independentemente de terem ou não escalão, ou seja, os manuais serão cedidos a todos os alunos, a título de empréstimo e numa lógica de reutilização. Será possível, no final do ano letivo, aos EE que o desejem, adquirir os mesmos e assim ficar dispensados do processo de devolução (pagarão o preço de capa).
  4. Os manuais, nestes casos atribuídos pela escola, poderão ser levantados, durante o horário de funcionamento dos serviços administrativos, a partir de 2º feira, dia 20 de agosto.
  5. Este processo pressupõe a reutilização dos manuais escolares, pelo que, e desde já, se apela à sua correta utilização, com os necessários cuidados em termos de preservação.
  6. Para os alunos de 7º, 8º e 9º ano, beneficiários da ação social escolar, o processo de atribuição de manuais ocorrerá a partir de 24 de agosto, devendo ser levantada na escola a credencial dos manuais atribuídos, contemplando reutilizados e novos, em linha com os restantes anos de escoalridade. Todos os manuais destes anos de escolaridade disponibilizados aos alunos abrangidos pela ASE e constantes da declaração serão entregues na própria escola, ou seja, apenas deverão ser adquiridos os manuais obrigatórios em falta e os cadernos de atividades, quando o seu uso for obrigatório.
  7. Os cadernos de atividades não são, para nenhum ano de escolaridade, comparticipados pela ASE. Mesmo assim, a escola disponibilizará, aquando das receções, cadernos de atividades usados, aos alunos que se mostrarem interessados nos mesmo e em função das unidades disponíveis.
  8. No caso do 1º ano, o manual a adquirir é a versão B (organização por períodos escolares), facto que é conhecido das papelarias da zona; caso lhe tenha sido entregue uma versão diferente, tente trocá-la no local de aquisição ou dirigia-se à escola, sendo possível a sua troca desde que o livro esteja intacto.

Exemplo dos vales:

     

Informação inicial sobre este processo, já disponível anteriormente no site:

Foi publicado em 31 de julho último o Despacho n.º 7255/2018, que procede à alteração do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar.  Não obstante se recomendar a consulta atenta do mesmo, em termos de Agrupamento de Escolas devem observar-se os seguintes procedimentos, considerando a oferta dos manuais escolares a todos os alunos do 1º e 2º ciclos.

1º e 2º ciclo: oferta dos manuais a todos os alunos, independentemente do escalão, sendo aplicáveis os mecanismos previstos no programa MEGA (Manuais Escolares GrAtuitos), a saber:

1 . Aceda a www.manuaisescolares.pt e registe-se usando o número de contribuinte. O número de contribuinte considerado é o do encarregado de educação.

  1. Depois de confirmar os dados referentes ao aluno, descarregue o(s) voucher(s) (imprimindo ou usando a aplicação móvel).
  2. Consulte a rede de livrarias aderentes e dirija-se à que mais lhe convier.
  3. Na livraria, entregue o(s) voucher(s) para levantar os manuais a que tem direito.
  4. Confirme que os manuais que recebeu correspondem ao(s) voucher(s) entregue(s).

ATENÇÃO:

Cada voucher corresponde a um código pessoal e intransmissível e só pode ser usado uma vez.

Apenas o encarregado de educação consegue aceder aos dados do aluno.

Se precisar de ajuda, dirija-se aos serviços administrativos.

A estes alunos é ainda aplicável um valor adicional para material escolar, sendo que no 1º ciclo essa situação será gerida em articulação com a autarquia (aguardar orientações) e no 2º ciclo esse valor será atribuído diretamente no cartão multifunções SIGE, para aquisições na papelaria escolar, de acordo com os seguintes montantes:

3º ciclo

No caso do 3º ciclo, os alunos beneficiários da Ação Social Escolar (ASE) devem aguardar informação da escola, sobre quais os livros que lhe foram atribuídos, para adquirir, se for caso disso, os restantes. Os livros serão entregues aos alunos na própria escola, dentro do seguinte valor, sendo que em termos de material escolar é aplicável o mesmo que ao 2º ciclo, ou seja, esse valor será atribuído diretamente no cartão multifunções SIGE, para aquisições na papelaria escolar:

 

Os livros disponibilizados no âmbito da ASE podem comportar manuais novos ou usados, no âmbito da política de reutilização em vigor, pelo que, e desde já, e não obstante conselhos a transmitir no início do ano, os alunos/EE poderão encadernar os livros recebidos.

Não são comparticipados livros de fichas/ apoio, pelo que esses auxiliares, sempre que obrigatórios, devem ser adquiridos pelas famílias.

Dentro da política de apoio às famílias em vigor, existem no Agrupamento alguns cadernos de atividades, de disciplinas/ anos diversos, passíveis de utilização, que serão doados a quem os requisitar. Nesta linha, existem também alguns manuais, considerados não aptos para reutilização, mas que poderão ser disponibilizados gratuitamente, para eventual auxílio/ acompanhamento.

 

Informação famílias:

flyerDL_familias

Despacho ASE 2018

ASE 2018

Carlos Gomes de Sá

Author Carlos Gomes de Sá

More posts by Carlos Gomes de Sá

Join the discussion 6 Comments

Leave a Reply

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Help-Desk