Conforme divulgado, o Ministério da Educação determinou a existência de serviços mínimos para períodos em que está anunciada, conforme pré-aviso, greve de pessoal docente e não docente, os quais correspondem, conforme link abaixo, no essencial, à garantia de:
a) Apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho – estas medidas são do conhecimento dos EE, que oportunamente tomaram conhecimento através dos respetivos Diretores de Turma (DT) ou Professores Titulares (TT);
b) Apoios terapêuticos prestados nas escolas pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais (situação também conhecida dos EE);
c) Apoio às crianças e aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
d) Continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21/23;
Nesta conformidade, e considerando a informação recebida para os dias 6 e 7, as escolas estarão abertas para receber os alunos, sendo prioritários, em caso de falta de recursos/ ausência de atividades letivas regulares, todos os alunos abrangidos pelas alíneas a) e b).
Assim, para este grupo de alunos, mesmo em circunstâncias que configurem a ausência da normal atividade letiva diária para todos os outros alunos, a sua presença na escola será assegurada pelos meios destacados para esse acompanhamento, podendo os restantes ser encaminhados para casa, decisão que será aferida escola-a-escola, diariamente.
Relativamente ao constante na alínea c), a escola estará disponível para os apoios nos pressupostos já citados ou que correspondam à situação específica de cada um, a que acrescem os casos de suporte alimentar protocolados, ou seja, as escolas continuarão a assegurar o serviço de refeições, pelo que os alunos poderão, na hora usual do almoço, aceder ao espaço do refeitório.
Estas orientações, com as devidas adaptações, são aplicáveis ao Jardim de Infância.
Para qualquer dúvida que possa ocorrer, agradecemos que a possam contactar o DT/PT/ coordenador e escola ou, se necessário, a Direção do Agrupamento.
Estas orientações serão ajustadas sempre que necessário, fazendo-se a sua divulgação através do Teams, no canal dos alunos (acessível a todos os EE), professores e funcionários.
Informação EE: Informação EE serviços mínimos
Informação ME: Greves dia 6 e 7 – serviços mínimos ME