Devolução de manuais escolares

Considerando as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, na área da educação, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, impõe-se o ajuste de procedimentos para a devolução dos manuais escolares, designadamente dos prazos no que concerne ao carregamento de dados nas plataformas e ao circuito de reutilização dos manuais escolares. Nesse sentido, o Despacho n.º 6352/2020, de 16 de junho, que pode ser abaixo consultado, procede à alteração ao «Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares», aprovado e publicado como anexo I ao Despacho n.º 921/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019.

Considerando esta informação, listam-se abaixo algumas informações para os encarregados de educação, para que possa iniciar a preparação do processo de devolução, especificamente verificando o seu estado, no sentido de eliminar (apagar) eventuais inscrições feitas pelos alunos nos manuais cedidos, a título de empréstimo, pela escola.

Será entretanto publicado um cronograma para a devolução dos livros para alunos do 2º e 3º ciclos (nos nos termos do artigo 242º do Orçamento de Estado para 2020, são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública de estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação, no início do ano letivo 2020/2021, ficando, por isso, este nível de ensino dispensado do circuito de devolução dos manuais escolares).

Devolução dos manuais escolares em 5 passos:

1. A escola irá planificar a recolha dos manuais escolares, através da definição de um calendário; .
2. Só deverá deslocar-se à escola na data e hora fixadas para o(s) seu(s) educando(s);
3. 0 circuito a percorrer, entre a entrada e saída da escola, deverá ser respeitado, seguindo as indicações definidas;
4. É obrigatório o uso de máscara, durante todo o circuito, na interior da escola;
5. Deverão ser respeitadas todas as regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e higienização das mãos, determinadas pelas autoridades de saúde.

Orientações: ReutilizacaoManuaisEscolares_Flyer_EE

Legislação: despacho_6352 2020_ MEGA alteração

Carlos Gomes de Sá

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