
Considerando as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, na área da educação, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, impõe-se o ajuste de procedimentos para a devolução dos manuais escolares, designadamente dos prazos no que concerne ao carregamento de dados nas plataformas e ao circuito de reutilização dos manuais escolares. Nesse sentido, o Despacho n.º 6352/2020, de 16 de junho, que pode ser abaixo consultado, procede à alteração ao «Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares», aprovado e publicado como anexo I ao Despacho n.º 921/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019.
Considerando esta informação, listam-se abaixo algumas informações para os encarregados de educação, para que possa iniciar a preparação do processo de devolução, especificamente verificando o seu estado, no sentido de eliminar (apagar) eventuais inscrições feitas pelos alunos nos manuais cedidos, a título de empréstimo, pela escola.
Será entretanto publicado um cronograma para a devolução dos livros para alunos do 2º e 3º ciclos (nos nos termos do artigo 242º do Orçamento de Estado para 2020, são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública de estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação, no início do ano letivo 2020/2021, ficando, por isso, este nível de ensino dispensado do circuito de devolução dos manuais escolares).
Devolução dos manuais escolares em 5 passos:
Orientações: ReutilizacaoManuaisEscolares_Flyer_EE
Legislação: despacho_6352 2020_ MEGA alteração