
Despacho/ Informação nº 21/2023.24
1 – REUNIÃO FINAL COM OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO:
9º ano – 9 de julho pelas 18:00 (exceto 9ºF – dia 10/7 – 18horas )
Afixação de resultados finais: 8 de julho; inscrição nas PEF 2ª fase – de 8 a 10/7
2 – DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
No âmbito da adoção do regime da gratuitidade dos manuais escolares, através de uma política de reutilização, e de acordo com a legislação em vigor, os manuais escolares cedidos, a título de empréstimo, no início do ano letivo/ ciclo, têm que ser devolvidos à escola.
Solicita-se, assim, aos Encarregados de educação de 9º ano que se desloquem à escola, no dia e hora fixado para a turma do seu educando, conforme cronograma abaixo apresentado:
O Diretor de Turma e outro professor da turma (sempre que possível) procederão à verificação do estado dos manuais, de acordo com a seguinte grelha:
Nota:
1 – Os manuais de Português, Matemática e Educação Visual de 7º e 8º anos também têm que ser devolvidos;
2 – Os cadernos de atividades não precisam de ser devolvidos, até porque foram adquiridos pelos alunos/ EE;
Esclarece-se que se considera que o manual se encontra em mau estado de conservação e não reúne condições de reutilização quando:
- Não apresenta a totalidade das páginas;
- Existem páginas escritas;
- c) Existem registos, sublinhados, rabiscos ou rasgões que impedem ou dificultam a leitura parcial ou integral do manual;
- d) O manual não apresenta capa ou esta apresenta rasgões, escritos ou rabiscos que dificultem ou impeçam a leitura de todos os seus elementos informativos.
O Encarregado de Educação pode optar pela não devolução dos manuais escolares, devendo, nesse caso, pagar à escola o valor de capa dos livros não devolvidos.
Se algum dos manuais escolares for considerado em mau estado, o Encarregado de Educação poderá optar pelo pagamento do valor de capa, não sendo, assim, penalizado na atribuição dos manuais escolares para o próximo ano letivo.
Após a verificação efetuada pelos professores, os EE terão que se dirigir aos Serviços Administrativos para emissão e assinatura de recibo de devolução de manuais.
Nas situações de impossibilidade de deslocação à escola, por parte do EE, a entrega dos manuais e assinatura do recibo poderá ser efetuada pelo aluno, ou outra pessoa, desde que traga uma declaração de consentimento nesse sentido (ou envio de email para secretaria@ebaveromar.com).
Ex de declaração:
NOTA: na impossibilidade de comparecer ou designar alguém, no horário estipulado, o EE terá que se dirigir aos Serviços Administrativos, entre as 09 e as 16 horas, até à data limite de 18 de julho. Após esta data, não serão aceites manuais, aplicando-se os procedimentos previstos na legislação, ou seja, não poderão ser emitidos novos vales, para o próximo ano letivo.
3 – MATRÍCULAS:
Os Encarregados de Educação devem utilizar o Portal das Matrículas, acedendo a Portal das Matrículas (edu.gov.pt)
Calendário: entre o dia 15 de julho e o dia 20 de julho, para o 10.º e 12º ano (se necessário os Serviços Administrativos podem ajudar).
4 – CACIFOS – Os alunos deverão libertar o cacifo, procedendo como é habitual:
1-Esvaziar o cacifo e tirar o loquete; 2-Dirigir-se à Reprografia (os dois alunos), levando o loquete; 3-A funcionária entregará a cópia da chave mediante verificação da mesma no loquete.
Após a data de devolução de manuais, os cacifos serão abertos e todo o material que se encontra dentro dos mesmos será dado como perdido. Os custos com a reparação dos cacifos que se apresentem danificados, poderão ser imputados aos utilizadores.
5 – TRABALHOS E ROUPA ESQUECIDA – No Polivalente, encontram-se trabalhos realizados pelos alunos, ao longo do ano, assim como roupas esquecidas, que deverão ser verificadas e recolhidas pelos EEs. Após a data limite de devolução de manuais, estes objetos serão colocados no lixo ou doadas, conforme a situação.