Conselho Geral: critérios para avaliação do diretor

By 2 Fevereiro, 2025Direção

Nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 5.º da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, publicitam-se os Critérios de Avaliação Interna do Desempenho Docente – Avaliação do Diretor, definidos pelo Conselho Geral deste Agrupamento. Para além da sua disponibilização na página de internet da Escola, os mesmos foram afixados nos locais de hábito.

 

AVALIAÇÃO INTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE – AVALIAÇÃO DO DIRETOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

De acordo com a Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, compete ao Conselho Geral definir os critérios de avaliação do desempenho do Diretor dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário. Assim, no uso das competências definidas na referida Portaria, o Conselho Geral deste Agrupamento definiu os seguintes critérios de avaliação interna do desempenho do Diretor:

  1. A avaliação interna do desempenho do Diretor far-se-á através da apreciação do seu relatório de autoavaliação, previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, tendo como referência três parâmetros:
  2. COMPROMISSOS – Incidindo sobre o grau de cumprimento de cada conteúdo assumido/fixado no Projeto de Intervenção do Diretor, tendo por base os indicadores de medida assumidos em termos de eficácia, eficiência e qualidade, com uma ponderação final de 50%;
  3. COMPETÊNCIAS – incidindo sobre cada um dos conteúdos ao nível das competências de gestão, liderança, visão estratégica e de representação externa demonstradas, com uma ponderação final de 30%;
  4. FORMAÇÃO CONTÍNUA – realizada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 37.º do ECD, com uma ponderação final de 20%.
  5. A avaliação de cada conteúdo referente aos três parâmetros anteriores, far-se-á utilizando uma escala graduada de 1 a 10 valores, de acordo com a pontuação atribuída a cada um dos descritores previstos no Anexo I.
  6. O cálculo da avaliação final em cada compromisso corresponde à média das pontuações obtidas nos respetivos conteúdos objeto de avaliação.
  7. No caso de desfasamento de prazos, o conteúdo A.1 – Concretização do Projeto Educativo não será objeto de avaliação.
  8. O cálculo final da avaliação interna será obtido segundo a seguinte fórmula: (pontuação média dos compromissos x 50%) + (pontuação média das competências x 30%) + (pontuação da formação contínua x 20%).
  9. As pontuações constarão da Ficha de Avaliação Interna do Desempenho Docente – Avaliação do Diretor, constante no Anexo II.

Critérios de Avaliação definidos e aprovados pelo Conselho Geral a 15 de novembro de 2017

O Presidente do Conselho Geral, Professor Ilídio Machado

Anexos

Anexo I

Anexo II

Originally posted 2017-11-28 11:10:17.

Carlos Gomes de Sá

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