Cheque dentista – disponibilização para nascidos em 2005, 2008 e 2011

Informam-se os encarregados de educação dos alunos nascidos em 2005, 2008 e 2011 que se encontram disponíveis para levantamento, nos serviços administrativos da escola-sede, os cheques dentista, nesta data disponibilizados  pela ARS.

Os cheques podem ser recolhidos a partir do dia 12.07.2019, sugerindo-se, como data limite para a sua recolha, o momento de recolha dos manuais escolares, em função dos vales emitidos pela plataforma MEGA. Os chques dentista agora disponibilizados têm validade até ao final do mês de outubro de 2019.

 

Informações adicionais (Ministério da Saúde)

PROGRAMA DE SAÚDE ORAL NAS CRIANÇAS E JOVENS

FINALIDADES:

Aos 15 anos, os jovens que frequentam as escolas públicas e IPSS do Continente devem:

  • Ter todos os dentes permanentes devidamente tratados e/ou protegidos, nomeadamente molares e pré-molares.
  • Ter adquirido saberes e competências suscetíveis de assegurar a manutenção da boca saudável, durante toda a vida.

OBJETIVOS:

Em qualquer dos grupos etários alvo, no final da intervenção médico-dentária personalizada, todos os dentes permanentes, nomeadamente molares e pré-molares deverão estar protegidos ou tratados.

POPULAÇÃO-ALVO:

Tendo em conta a cronologia da erupção dentária, deverão ser intervencionadas prioritariamente as coortes dos:

  • 7 anos, na condição de já se ter verificado a erupção dos primeiros molares;
  • 10 anos, na condição de já se ter verificado a erupção dos pré-molares;
  • 13 anos, na condição de já se ter verificado a erupção dos segundos molares.

OPERACIONALIZAÇÃO:

Os cuidados preventivos e curativos de medicina dentária, a prestar às crianças e jovens, serão efetuados nos consultórios onde os médicos aderentes exerçam a sua atividade. Estes cuidados serão pagos através de “cheques-dentista” personalizados.

CUIDADOS ABRANGIDOS PELO CHEQUE-DENTISTA:

Em função da decisão clínica do médico-dentista aderente e tendo em atenção que o tratamento precoce é sempre prioritário, a intervenção correspondente a cada cheque deverá ser a seguinte:

Aos 7 anos o 1º Cheque-dentista destina-se ao tratamento ou à aplicação de selantes de fissura em 2 dentes, primeiros molares.

O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações de doença que afetem dentes permanentes ou à aplicação de selantes nos restantes molares sãos.

Aos 10 anos, o 1º cheque-dentista destina-se ao tratamento de dois dentes permanentes ou à aplicação de selantes de fissuras em 2 dentes pré-molares.

O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem dentes permanentes ou à aplicação de selantes nos restantes pré-molares.

Aos 13 anos, o 1º cheque-dentista destina-se ao tratamento de dois dentes permanentes ou à aplicação de selantes de fissuras em 2 dentes segundos molares.

O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem um 3º ou 4º dente permanente ou à aplicação de selantes nos segundos molares sãos.

O 3º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem dentes permanentes e que exijam uma intervenção curativa ou preventiva.

Caso se verifique ser necessário repetir um tratamento/intervenção, até 6 meses após a sua realização, o respetivo médico aderente assumirá o compromisso de o efetuar, sem qualquer remuneração adicional.

ACESSO ÀS CONSULTAS DE MEDICINA DENTÁRIA:

A coordenação do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral é exercida pela Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde ou das Unidades Locais de Saúde.
Os gestores de saúde oral nas Unidades Funcionais são os responsáveis pela execução da triagem e/ou sinalização dos alunos a referenciar na Escola /Agrupamento de Escolas.

A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será efetuada pela unidade de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da área da escola.

A atribuição do segundo e terceiro cheques, dependerá do plano de tratamentos estabelecido na primeira consulta, pelo médico aderente.

Mais informações:

www.saudeoral.min-saude.pt

 

 

Carlos Gomes de Sá

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