
Face ao significativo aumento do número de alunos que se apresenta sem cartão de identificação na escola e/ou sem senha reservada, recordam-se os procedimentos aplicáveis na Portaria, Refeitório e Bufete.
O regulamento interno do AE define a obrigatoriedade de utilização, na escola-sede do Agrupamento, de um cartão multifunções, servindo de identificação do aluno, para além de permitir o controlo na portaria (entradas/saídas) e acesso a serviços internos, como seja a cantina e o bufete.
Refere também o Regulamento Interno, que o 1º cartão é oferecido a todos os alunos, aplicando-se um valor diferenciado para segundas vias, prevendo-se um custo de cartão e uma taxa adicional. Assim, os alunos com escalão (A ou B) pagarão 4€, pagando os restantes 6€.
Nas situações de esquecimento, o aluno poderá pedir um cartão temporário (de substituição), o qual não tem custos e tem uma validade máxima de uma semana. Decorrido esse prazo, se não tiver encontrado o cartão original, terá que pedir uma segunda via, aplicando-se os custos já referidos.
Fazemos notar que o extravio/ danificação do cartão temporário implica o seu pagamento (6€), acrescido do pagamento de um segundo cartão, quando não possuir o inicial.
Sendo o cartão obrigatório, serão reforçados os mecanismos de controlo da sua utilização, nos seguintes setores:
- Portaria: o aluno que se apresente sem cartão, na portaria, terá de aguardar, para entrar, que o porteiro faça o seu registo manual (só após esse registo será validada a sua entrada); caso o aluno tenha senha reservada ou queira utilizar o serviço de bufete, deverá passar pelos serviços administrativos, para pedir um cartão temporário, sob pena de não poder aceder ao refeitório (ver ponto seguinte);
- Refeitório: o aluno, para almoçar, precisa de ter senha reservada. Deve fazê-lo de véspera, sem multa, ou no próprio dia, até às 10h, acrescendo uma taxa (multa de 0,30€). Caso o aluno não tenha saldo no cartão, terá que previamente fazer o carregamento, podendo fazê-lo na Papelaria/ reprografia ou no moedeiro, através do quiosque. Numa situação em que não disponha de dinheiro, o aluno poderá deslocar-se ao PBX, onde lhe será emprestado dinheiro para a senha, devendo fazer a sua reposição no dia seguinte.
O aluno que se apresente na fila da cantina sem cartão será sempre enviado para o final da fila; o aluno que se apresente sem senha marcada apenas poderá comer no final do serviço, sendo direcionado para o final do serviço, recordando-se que a legislação apenas prevê um serviço, com multa, de até 10% das refeições.
Considerando as limitações de libertação das ementas para efeitos de marcação de senhas, em linha com o definido pelo município, apela-se a uma atenção redobrada dos utilizadores da cantina para o processo de reserva de senhas. Recordamos, ainda, que o carregamento do cartão pode ser feito por multibanco ou MBway, conforme instruções presentes no site, pelo que não se compreende a razão de diariamente haver um elevado número de multas e vários alunos sem senha.
- Bufete/ Papelaria: o aluno que apresente, no serviço do bufete ou papelaria, com um cartão que não seja seu, verá o mesmo confiscado e não será servido, uma vez que, como refere o regulamento de utilização, estes são pessoais e intransmissíveis.
Nota: a escola não assume responsabilidade de controlo de entradas/ saídas pelos alunos que se apresentem na escola sem cartão. As situações de falta de cartão serão comunicadas pelos serviços administrativos aos DT e EE.
Regulamento Interno: Regulamento Interno março 2023 – Agrupamento de Escolas Aver o Mar
Regulamento SIGE (2017): Regulamento SIGE – Agrupamento de Escolas Aver o Mar
Carregamento multibanco/ MBWay …: Cartão SIGE: disponíveis carregamentos por Multibanco,