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Carlos Gomes de Sá

Avaliação do 1º período

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Já se encontram disponíveis, através do programa Inovar Consulta (link e instruções de acesso no final da página do Agrupamento) as classificações relativas ao final do 1º período.

A data de entrega dos registos aos encarregados de educação já foi comunicada pelos professores, mas transcreve-se abaixo o cronograma das reuniões do 2º e 3º ciclo, uma vez que acontecem logo nop reatar do 2º período.

5º ano

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano e CEF

 

Originally posted 2017-12-29 15:56:29.

Cabazes solidários

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O serviço social juntamente com a disciplina de EMRC e Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, organizaram a recolha de bens alimentares para distribuir na época de natal às famílias acompanhadas pelo serviço social deste Agrupamento.

A Associação de Pais solicitou colaboração a empresas de produtos hortícolas, que se associaram à causa e forneceram legumes diversificados. Agradecemos o apoio de inúmeros particulares, das freguesias da Aguçadoura e Estela, bem como, às empresas União de produtores Hortículas do Norte, Legumenatura, Pedro Fontes, Gabiriel Amorim, Fernanda Lima, a par de outros produtores hortícolas  associados da Horpozim.

No total, foram 30 as famílias apoiadas, tendo recebido, em função do numero de elementos do respetivo agregado, um cabaz que continha produtos hortícolas, mercearia e lacticínios, neste caso através da recolha feita pelos alunos, da educação pré-escolar ao 3º ciclo (a listagem daquilo que foi solicitado a cada turma  encontra-se abaixo reproduzida).

Foi grande o envolvimento da comunidade, o que apraz registar!  Com a união de todos, contribuímos para uma causa maior!

A distribuição foi realizada nos dias 21 e 22 de dezembro pela técnica de serviço social.

1º CICLO

Folheto

Originally posted 2017-12-29 15:50:03.

Escolas cantam o Natal – vídeos

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Para complemento da informação já disponibilizada nesta página sobre a iniciativa “As Escolas cantam o Natal 2017”, acontecida no último dia 7 de dezembro, no Pavilhão Municipal da Póvoa de Varzim (ver secção  Notícias), divulgam-se três vídeos feitos por uma encarregada de educação, a partir da zona do público, a quem agradecemos o registo e a partilha.

Esta é também a forma de desejarmos a toda a comunidade educativa um Santo e Feliz Natal.

Boas Festas para todos.

Vídeo 1

Natal em todo lado – AE Aver-o-Mar 2017

Vídeo 2

Canto de “A rena Rodolfo”

 

Video 3

Canto de “É Natal em Aver-o-Mar”

 

 

Originally posted 2017-12-19 18:08:55.

Concurso de presépios

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A iniciativa proposta pelas professoras de EMRC do Agrupamento, promovendo a proximidade da Comunidade Educativa e estimulando a construção de presépios de forma a despertar a criatividade e a memória das tradições populares do Natal, em articulação com os valores da educação ambiental/reciclagem foi um sucesso.

O concurso tinha os seguintes objetivos:

  • sensibilizar para a preservação do património cultural (religioso, artístico e social), redescobrindo a origem e o significado profundo do Natal;
  • celebrar a época festiva do Natal com um dos elementos que melhor o caracterizam: “o presépio”;
  • incentivar o trabalho colaborativo e de cooperação;
  • estimular a imaginação e a criatividade;
  • promover o envolvimento de pais/encarregados de educação e toda a comunidade escolar na vida e acompanhamento escolares através da sua participação;
  • promover a reutilização de materiais usados e sensibilizar para a ecologia.

Parabéns a todos os participantes. Parabéns aos vencedores.

1º: Diana Novo, 7º C (55)

2º Rui Fontes, 6º A (30)

3º José Gomes, 8º C (37)

Menções  honrosas:

Ricardo Gomes, 5º A (7), Beatriz Alves, Tiago Alves e Andreia fonseca, 7º A (34) e André Cortesão, 5º A (58).

Veja as imagens:

 

Originally posted 2017-12-19 16:31:16.

Café com pais

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Os pais e encarregados de educação marcaram presença, no passado dia 24 de novembro, numa iniciativa promovida pelo serviço de orientação da escola/ serviço social, através das técnicas Ana Prata e Andreia Teixeira, designada “Café com pais”.

O polivalente da escola, que albergou a mais de centena de pais, professores e funcionários presentes, apesar da chuva que marcou a noite, encheu-se para ouvir uma conversa entre os autarcas da área de influência do Agrupamento, os primeiros convidados desta iniciativa que contará com outros encontros no 2º período.

Moderados por um ex-autarca e antigo docente desta escola, Dr Sérgio Cardoso, Carlos Maçães, presidente da junta da União de Freguesia de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso, José Armandino, presidente da Junta de Estela e Fernando Rosa, o edil de Aguçadoura e Navais, e num clima mais familiar, falaram das suas experiências como autarcas e como pais, bem como das relações entre estas duas áreas. Foi uma conversa franca, aberta, com muitas notas pessoais, destacando a importância da família no papel da escola.

Houve ainda tempo, nesta sessão sobre “parentalidades”, para apreciar alguns filmes, em jeito de motivação, num repto deixado pelo diretor do Agrupamento, Carlos Gomes de Sá.

A Associação de Pais, que dinamizou o bar local, colaborou mais uma vez com a escola, desta feita recolhendo verbas para apoiar causa sociais da escola.

Sugestões:

Importância do exemplo dos pais

Aprender a aprender

 

Originally posted 2017-12-12 01:03:19.

DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ENCONTRO “À CONVERSA COM …”

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O Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, assinalou, no dia 30 de novembro, véspera de feriado, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, com efeméride celebrada 3 de dezembro, domingo.

Para assinalar o momento, o Agrupamento promoveu no auditório da Escola Básica de Aver-o-Mar, a escola-sede, através da organização da docente de Educação Especial Maria Moreira, uma sessão de sensibilização, com diversos participantes, destacando-se alunos, pais, professores, funcionários e técnicos, a par de autarcas e de elementos da Associação de Pais.

A sessão foi aberta pelo diretor do Agrupamento, Carlos Gomes de Sá, que na abertura da sessão referiu o trabalho que vem sendo feito para a integração dos alunos com necessidades educativas especiais na escola, nas suas atividades e rotinas, destacando, também, o esforço que será feito para a eliminação de barreiras arquitetónicas, na requalificação da escola, cujo projeto já se encontra concluído, aguardando-se a abertura do respetivo concurso público.

Luís Diamantino, vice-presidente da autarquia, destacou esse aspeto e a relevância das pessoas em todo o processo, pois quem faz a escola são as pessoas, os alunos, os pais, as famílias, os professores, os funcionários… Destacou ainda que a Câmara da Póvoa é uma município pró-inclusão, referindo-se, em particular, à implementação do sistema Color Add, em uso há 3 anos nalguns espaços e dos quais o Agrupamento foi escola pioneira na sua implementação, em 2014.

Estava dado o mote para dar voz às pessoas presentes, que a anfitriã, Maria Moreia, apresentou, destacando-se as intervenções de um casal de invisuais, Anabela Moita e Alfredo Cunha. Os alunos, com destaque para duas turmas da Escola Básica de Aldeia, de onde também vieram alguns encarregados de educação, mostraram-se muito atentos aos seus testemunhos, destacando-se uma história de vida assente na resiliência perante as adversidades cridas pela circunstância de estarem privados de visão.

Miguel Neiva, outros dos palestrantes da manhã, ele que é o criador do código ColorAdd, colocou o enfoque na assunção de que a comiseração é o pior para um deficiente, reafirmando Maria de Sá Moreira, coordenadora do projeto “Por uma escola inclusiva pela cor” ao nível do Agrupamento, que os alunos daltónicos podem até ser eventualmente vítimas de bullying.

Destaque, ainda, para a presença de António Ramalho, presidente do MAPADI, que apresentou aos presentes o trabalho que esta instituição vem fazendo em prol da integração das pessoas com deficiência.

Encerrou a sessão Carlos Veloso da Veiga,  doutor em sociologia e professor auxiliar com agregação do Departamento de Sociologia da Universidade do Minho e investigador do Centro de Investigação de Comunicação e Sociedade, ouvindo-se, ao cair do pano, os alunos da Escola de Aldeia entoarem o hino do Agrupamento.

Hino (excerto):

 

Originally posted 2017-12-12 00:43:44.

Aver-o-Mar presente em AS ESCOLAS CANTAM O NATAL

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O Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar participou, pelo 3º ano consecutivo, na iniciativa promovida pela Câmara Municipal, As Escolas Cantam o Natal. O encontro ocorreu no passado dia 7 de dezembro, no Pavilhão Municipal, onde os coros das diferentes escolas apresentaram músicas natalícias.

As Escolas Cantam o Natal contou com centenas de vozes dos grupos corais de estabelecimentos de ensino do concelho poveiro, que apresentaram um vasto reportório de músicas alusivas à época natalícia.

O evento, organizado pela Associação Pró-Música da Póvoa de Varzim, contou com a presença do Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal, Aires Pereira e Luís Diamantino, tendo estado presentes todos os diretores das Escolas Básicas do concelho

As Escolas Cantam o Natal contou com as seguintes atuações: Escolas do 1º Ciclo (Grupo de alunos do 3.º e 4.º anos que frequentam a AEC Música das escolas do 1.º CEB: Fieiro; Navais; Agro-Velho; Teso; Nova; Barros; Refojos; Pedreira, Século, Sininhos; Desterro; Quinta-Balasar, Praça, Fontainhas e Machuqueiras); Grupo Coral do Agrupamento de Escolas Cego do Maio; Grupo Coral da Escola Básica Dr. Flávio Gonçalves; Grupo Coral do Agrupamento de Escolas de Rates; Grupo Coral do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar; Coro do Agrupamento de Escolas Campo Aberto; Grupo Coral da Universidade Sénior do Rotary Club da Póvoa de Varzim e Coro Juvenil Pró-Música e Ensemble Instrumental Pró-Música da Escola de Música da Póvoa de Varzim.

O grupo coral do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar constituiu-se há dois anos,  pela mão da professora Filomena Oliveira, especificamente para iniciativas associadas aos 30 anos da criação da Escola Básica de Aver-o-Mar.

Teve o seu ponto alto com a participação na gravação do DVD “Sing the World”, momento que juntou a comunidade educativa em torno de um projeto. Envolveu-se, ainda, na dinamização da celebração eucarística associada a esse aniversário, tendo ainda participado nas duas últimas sessões de “As Escolas Cantam o Natal”. No ano findo, os alunos envolvidos neste projeto participaram em algumas atividades externas, decorrentes do Clube de Música da Escola.

O coro, este ano, fruto da mobilidade de docentes e da saída da anterior responsável, sofreu algumas alterações, mantendo-se todavia vivo e espírito de alegria e o gosto por cantar e associar-se a iniciativas desta índole.

Este ano, o grupo destaca ainda a sua colaboração com a Associação “Salvador”, onde se pretende ajudar alunos do Agrupamento que apresentam doenças degenerativas. Deste modo, o coro apresentou-se com um gorro prateado que simboliza esta causa. Este pode ainda ser adquirido na escola-sede, pelo preço simbólico de 2 euros.

Para esta iniciativa, o grupo, que começou a trabalhar há um mês, é composto por alunos, professores, assistentes operacionais e mães/pais, sendo dirigido pela assistente social Dra Andreia Teixeira, em articulação com a professora Ana Teixeira, da Escola de Aldeia.

O programa da escola contou com recitação de uma poesia por parte de um aluno com necessidades educativas especiais, tendo tido na música “A rena Rodolfo”, de Johnny Marks, um dos pontos altos da noite. Emotiva a entoação de “Natal em todo o lado”, uma adaptação portuguesa da música “Love Is All Around”, dos The Troggs, mais popularizada pela versão dos Wet Wet Wet (1980-2010). O encerramento, em jeito de chave-de-ouro, foi com a composição “É Natal em Aver-o-Mar”, um original “Lost on you”, de Laura Pergolizzi, com letra criada por Andreia Teixeira.

Para além da fotos da sessão, extraídas do site da autarquia (ver link infra), poderá ainda visualizar o vídeo da música “É Natal em Aver-o-Mar”, a nossa mensagem de BOAS FESTAS para toda a comunidade.

Veja  o vídeo: É Natal em Aver-o-Mar

Veja fotos (CMPV):Fotos

 

 

 

 

Originally posted 2017-12-11 23:48:22.

Conselho Geral: critérios para avaliação do diretor

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Nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 5.º da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, publicitam-se os Critérios de Avaliação Interna do Desempenho Docente – Avaliação do Diretor, definidos pelo Conselho Geral deste Agrupamento. Para além da sua disponibilização na página de internet da Escola, os mesmos foram afixados nos locais de hábito.

 

AVALIAÇÃO INTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE – AVALIAÇÃO DO DIRETOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

De acordo com a Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, compete ao Conselho Geral definir os critérios de avaliação do desempenho do Diretor dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário. Assim, no uso das competências definidas na referida Portaria, o Conselho Geral deste Agrupamento definiu os seguintes critérios de avaliação interna do desempenho do Diretor:

  1. A avaliação interna do desempenho do Diretor far-se-á através da apreciação do seu relatório de autoavaliação, previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, tendo como referência três parâmetros:
  2. COMPROMISSOS – Incidindo sobre o grau de cumprimento de cada conteúdo assumido/fixado no Projeto de Intervenção do Diretor, tendo por base os indicadores de medida assumidos em termos de eficácia, eficiência e qualidade, com uma ponderação final de 50%;
  3. COMPETÊNCIAS – incidindo sobre cada um dos conteúdos ao nível das competências de gestão, liderança, visão estratégica e de representação externa demonstradas, com uma ponderação final de 30%;
  4. FORMAÇÃO CONTÍNUA – realizada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 37.º do ECD, com uma ponderação final de 20%.
  5. A avaliação de cada conteúdo referente aos três parâmetros anteriores, far-se-á utilizando uma escala graduada de 1 a 10 valores, de acordo com a pontuação atribuída a cada um dos descritores previstos no Anexo I.
  6. O cálculo da avaliação final em cada compromisso corresponde à média das pontuações obtidas nos respetivos conteúdos objeto de avaliação.
  7. No caso de desfasamento de prazos, o conteúdo A.1 – Concretização do Projeto Educativo não será objeto de avaliação.
  8. O cálculo final da avaliação interna será obtido segundo a seguinte fórmula: (pontuação média dos compromissos x 50%) + (pontuação média das competências x 30%) + (pontuação da formação contínua x 20%).
  9. As pontuações constarão da Ficha de Avaliação Interna do Desempenho Docente – Avaliação do Diretor, constante no Anexo II.

Critérios de Avaliação definidos e aprovados pelo Conselho Geral a 15 de novembro de 2017

O Presidente do Conselho Geral, Professor Ilídio Machado

Anexos

Anexo I

Anexo II

Originally posted 2017-11-28 11:10:17.

CONCURSO ASSISTENTE OPERACIONAL

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Aviso (extrato) n.º 14185/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

1 — Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril torna -se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Aver -o -Mar, de 08/11/2017, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho n.º 9676 -B/2017 da Diretora -Geral da Administração Escolar proferido em 2 de novembro de 2017, publicado em 3 novembro de 2017 no Diário da República, 2.ª série, 1.º Suplemento, n.º 212, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República (27 de novembro de 2017), o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas de Aver -o -Mar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional — INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos no artigo 41.º da Portaria n.º 83 -A/2009.

4 — Legislação aplicável — o presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 — Âmbito do recrutamento — o presente recrutamento foi procedido do Despacho n.º 304/2017/SEAEP, da Secretaria de Estado da Administração e do Emprego Público, de 27 de outubro de 2017, para os efeitos previstos no artigo 120.º do Decreto -Lei n.º 25/2017, de 3 de março, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n. os 4 a 9 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 — Local de trabalho — Agrupamento de Escolas de Aver -o -Mar, sita na Rua José Moreira Amorim, 4490 -099 Aver -o -Mar. 7 — Caracterização do posto de trabalho — os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa de acordo com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

8 — Posicionamento remuneratório — o posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo ao 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (€ 557,00).

9 — Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 — Formalização das candidaturas:

11.1 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11.2 — Forma — a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Aver -o -Mar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 6 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.

11.3 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

11.4 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 — Métodos de seleção:

12.1 — Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, aplica -se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) — 100 %.

12.2 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.3 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

13 — Composição do Júri: Presidente: Emília Maria Quintas Oliveira Campos Ferreira, Adjunta da Direção. Vogais efetivos: Maria Helena Fernandes da Costa, Subdiretora e Ana Maria Rodrigues Lino Morais Gomes, Encarregada Operacional. Vogais suplentes: José Carlos Barros da Rocha, Adjunto da direção e Ana Cândida Martins Novo Carneiro de Brito, Coordenadora Técnica.

13.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

14 — Exclusão e notificação dos candidatos — os candidatos excluí- dos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Aver -o -Mar.

15 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

16 — Critério de desempate: 16.1 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009. 16.2 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009.

17.1 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Aver -o -Mar, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Aver -o -Mar, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

18 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009.

19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Aver -o -Mar, Póvoa de Varzim, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 20 de novembro de 2017.

O Diretor, Carlos Manuel Gomes de Sá.

 

Consultar Aviso do Diário da República:  Aviso DR

Boletim de candidatura: Boletim candidatura

Originally posted 2017-11-27 16:00:42.

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