Nos termos do Despacho nº 5545-C/2020, de 15 de maio, emitido pelos Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Saúde, em que são definidas as orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19, informa-se que:
1- A escola-sede do Agrupamento concentra todo o serviço do Agrupamento, funcionando os serviços, de acordo com as regras abaixo indicadas, entre as 9.00h e as 16.00h
2- Para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento dos serviços públicos, o atendimento com fim meramente informativo continua a ser prestado exclusivamente por via telefónica e online, podendo utilizar-se os contactos 252 690590 / 933192219 ou os emails (secretaria@aeaveromar.pt ou direccao@aeaveromar.pt; Pode ainda aceder-se a informação presente no site do Agrupamento (https://aeaveromar.pt/) ou registar pedidos diretamente a partir daí (opção Balcão virtual » Submeter pedido).
3- O atendimento presencial ao público com fins não informativos só é efetuado com marcação prévia, devendo tal fazer-se através do telefone (252 690590 / 933192219) ou de email (secretaria@aeaveromar.pt).
4 – O número de cidadãos que podem estar dentro das instalações dos serviços é limitado a uma pessoa por cada 20m2, sendo obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nesses serviços, de acordo com o disposto no artigo 13.º -B do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
O diretor
Carlos Gomes de Sá
18.05.2020